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Alterações no cálculo do FAP

Alterações no cálculo do FAP

Foi publicada, em 17 de novembro, deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) alterando Fator Acidentário de Prevenção (FAP). As mudanças envolvem seis critérios para o cálculo e valerão em 2018. Estes ajustes vinham sendo discutidos pela Comissão Tripartite, há alguns anos.

Segundo Marcos Pérez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência. “nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal nem a concessão de benefícios foram alterados”.

Exclusão dos acidentes de trabalho sem afastamento previdenciário

Uma das modificações é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios  –  exceto aqueles que resultarem em óbito. Segundo Péres “… sobre a subnotificação, essa medida, teoricamente, elimina um estímulo para o empregador deixar de registrar acidentes com menos de 15 dias de afastamento …” “…na prática, é possível que pouco deverá alterar.”

Retirados os acidentes de trajeto

Outra importante alteração será a retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP. Pérez esclarece que “a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa”. Ele ressalta ainda que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

Desbloqueio de bonificação por morte ou invalidez

A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.

Exclusão da redução de 25%

Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus. No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto.

Taxa de Rotatividade

O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto. No entanto, serão usadas somente a rescisão sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo, e a rescisão por término de contrato a termo. Nesse caso, os sindicatos também não terão mais autonomia para promover o desbloqueio.

Critério de desempate

Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

Comentários APMT

As alterações promovidas pelo CNPS tiveram como principal resultado

  • A desoneração das empresas que emitem a CAT nos agravos sem afastamento previdenciário. O que significa uma não penalização daquelas que cumprem a lei. Por outro lado, faltou penalizar as que continuarão não emitindo a CAT. Não nos parece justo, enquanto não se punir rigorosamente a subnotificação, punir (aumentando o FAP) aquelas que cumprem a lei (abrem CAT).
  • A retirada do cálculo dos acidentes de trajeto desonerou a maioria das empresas, considerando que têm pouca governabilidade sobre este tipo de ocorrência.
  • A retirada da participação da representação dos trabalhadores no desbloqueio por acidentes graves e quando a taxa média de rotatividade estiver acima de 75% representa um atraso – mesmo tendo em vista que tal participação muitas vezes tinha caráter imoral. É importante criar ou fortalecer outros mecanismos de participação sindical, evitando o profundo atrelamento das ações de SST ao setor empresarial.
  • O critério da exclusão dos 25% da faixa de malus havia sido introduzido para ser aplicado somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas continuava sendo aplicado até hoje. Representa desoneração das empresas que apresentam piores desempenhos de SST.

De maneira geral, as alterações aumentarão a participação dos acidentes com afastamento previdenciário no cálculo do FAP, especialmente das doenças decorrentes do trabalho, estimulando as empresas a promoverem medidas de prevenção primária e secundária para evitar estes eventos ou suas consequências.

Segundo Marcos Péres: “… esta  mudança no método de cálculo, aprovado pelo CNPS, coloca o FAP como um instrumento preventivo voltado para os eventos cobertos pelo SAT. Vale destacar que, na concepção original do FAP, esse aspecto já tinha sido pensado, e seu cálculo era a partir da frequência dos benefícios, porém, ao iniciar aplicação, o CNPS mudou a concepção original, para considerar também os acidentes sem benefícios. Agora, após sete anos de vigência, o próprio Conselho revê sua decisão, voltando ao formato original …”.

Fonte: APMT

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