Neoformar – Medicina ocupacional

Treinamentos e capacitações e-SOCIAL

Treinamentos e capacitações e-SOCIAL

NÃO CORRA O RISCO DE SER MULTADO!

Uma das informações que necessita atenção por parte dos responsáveis diz respeito aos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), que devem ser inseridos no evento S-2200. São 22 possíveis capacitações a serem realizadas de forma obrigatória, que variam de acordo com a área da empresa ou o tipo de trabalho realizado.

O que é necessário informar?

Durante o preenchimento do e-Social, será necessário repassar os seguintes aspectos sobre os treinamentos obrigatórios:

1. Nome e ementa (descrição) do treinamento;
2. Nome da instituição/empresa/profissional que realizou o treinamento;
3. Período de realização;
4. Carga horária.

Treinamentos exigidos pelas NRs?

Uma das obrigações geradas pelas Normas Regulamentadoras é a realização de treinamentos para profissionais que se expõe a determinados riscos e que, por consequência, enfrentam um maior potencial de acidente ou adoecimento. Abaixo está a lista de todas as NRs que necessitam atenção e quais funcionários devem participar dos treinamentos em cada uma delas:

NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes):
Todos os membros eleitos das empresas que são obrigadas a constituir CIPA (ver Quadro I, em anexo na norma) e a pessoa que foi designada em todas as demais empresas.

NR-6: EPI (Equipamento de Proteção Individual):
Todos os trabalhadores que utilizam EPIs em suas rotinas de trabalho.

NR-9: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais):
Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre os procedimentos que asseguram a eficiência do PPRA e devem possuir informações sobre as eventuais limitações de proteção.

NR-10: (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade):
Trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com rede elétrica de baixa ou alta tensão.

NR-11: (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria).

NR-12: (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos):
Todos os operadores de máquinas e equipamentos, com foco na utilização segura de cada um dos meios usados.

NR-13: (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação):
Empresas que possuem qualquer um desses equipamentos deve promover treinamento a todos os operadores para habilitá-los e garantir uma operação segura.

NR-15: (Atividades e Operações Insalubres):
Trabalhadores que lidam com manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.

NR-16: (Atividades e Operações Perigosas):
Empregados expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) – energizados ou desenergizados – com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.

NR-17: (Ergonomia):
Funcionários designados para trabalhar com transporte manual de cargas (que não as leves), operadores de check out e operadores de telemarketing precisam passar por treinamentos específicos.

NR-18: (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção):
Empregados que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras.

NR-19: (Explosivos):
Empresas que manipulam ou utilizam explosivos em sua planta devem realizar treinamentos e exercícios anuais envolvendo todos os trabalhadores e a brigada de incêndio.

NR-20: (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis):
Profissionais que manuseiam esses materiais devem receber treinamento para utilização segura destes compostos químicos.

NR-33: (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados):
Empregados que atuem em espaços confinados devem receber treinamentos adequados para tal atividade.

NR-35: (Trabalho em altura):
Trabalhadores que precisam realizar qualquer atividade em altura precisam ser capacitados.

NR-22: (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração)

NR-29: (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário)

NR-30: (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário)

NR-31: (Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura)

NR-32: (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde)

NR-34: (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval)

NR-36: (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados)

Nota Importante: Empresas desses setores devem realizar treinamentos específicos sobre a área para todos os seus funcionários, capacitando-os para atuar de forma segura em todos os possíveis cenários.

Essas informações exigirão que as empresas, além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.

FIQUE ATENTO!

A falta de informação ou informação inconsistente traz para empresa a vulnerabilidade de ser flagrada numa malha fina, acarretando riscos de multas.

A NEOFORMAR pode através de seu Departamento de Treinamentos auxiliar sua empresa na obtenção de todos os Treinamentos e Capacitações exigidos pelo e-Social, se informe através do e-mail: treinamentos@neoformar.com.br

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