Confira a seguir o FAQ - perguntas mais frequentes sobre o eSocial para SST, coletadas pela equipe do eSocial da NEOFORMAR. O objetivo deste FAQ é sanar as dúvidas mais frequentes sobre o eSocial para SST, da maneira mais breve e sucinta possível.
Portaria oficializa que multas não ocorrerão durante o ano de 2022 referente ao não envio de forma eletrônica dos módulos S2220 d e 2240 ao eSocial, vale lembrar no entanto que o (CAT S2210) somente pode ser enviado de forma eletrônica via eSocial e o PPP continua obrigatório, somente a forma de envio (eletrônico) que não será obrigatoriamente pelo site do eSocial em 2022. Nós temos recomendado fortemente aos nossos clientes que não interrompam e aos que ainda não deram início que o façam o mais rápido possível o envio eletrônico das informações de SST para o eSocial pois embora tenha havido a prorrogação na obrigatoriedade do envio eletrônico ele não está proibido e há uma série de ajustes e sistemáticas a serem adotadas que se deixarem para em cima…
Prezado cliente. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores, foram geradas as versões digitais da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS. Não se alteram as legislações específicas de cada área, apenas cria-se uma nova forma de atendê-las, reunindo o envio de informações anteriormente exigidas de forma repetida nas diferentes declarações. Agora, nessa 4ª fase, chegou o momento do envio das informações de SST - Saúde e Segurança no Trabalho: composta dos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde) e S-2240 (Riscos Ambientais) do leiaute do eSocial. Na atual versão simplificada S 1.0, seguirão as informações de saúde e segurança do trabalho das empresas, necessários…
Dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020, resolve: Art. 1º A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança…
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal): O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da…
Vimos através dessa informar que devido à baixa demanda momentânea à partir de 01 de Setembro de 2021, estaremos alterando nossos dias de atendimento médico na Unidade de Ferraz de Vasconcelos. Ferraz de Vasconcelos Novos dias de Atendimento Terças e Sextas-feiras das 8:00h às 11:30h As demais clínicas estarão funcionando normalmente em seus horários habituais.
Prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71…
Conforme publicação nessa sexta-feira (02/07/21) do DOU (Diário Oficial da União) a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, quea dispõe sobre o novo cronograma do eSocial:
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º…
Recentemente, três empresas no Brasil foram condenadas na Justiça a pagarem vultosas indenizações por não proporcionarem as devidas condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. São processos que vêm se arrastando há anos e nos quais ainda cabem recursos. Na avaliação de prevencionistas, é necessário que os empregadores entendam que a SST precisa ser vista como investimento e não como gasto, para se evitar situações que perpetuem o descuido com os trabalhadores e com o próprio negócio. No caso da JBS/Friboi, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve a condenação em ação civil pública ajuizada após a verificação de diversas irregularidades relativas à jornada e ao meio ambiente de trabalho na planta de Diamantino. Entre os descumprimentos apontados, constam insuficiência de medidas de Ergonomia e de…
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