Alterada a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Considerando o art. 50 e a alínea b do inciso XIX do art. 51 da Medida Provisória nº 905, de 2019 que alteraram a Lei nº 8.213, de 1991.
1. O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho.