Foi publicada dia 28/09 a Portaria SEPRT nº 21.232 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021. O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.
O FAP, sistema de ajuste do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT (podendo variar de de 0,5 a 2) que incide individualmente para cada empresa de acordo com a frequência e gravidade dos benefícios previdenciários por acidente e doenças do trabalho – (auxílio incapacidade e mortes – excetos por acidentes de trajeto), está disponível para consulta nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) .
Eventual contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.
As estatísticas do FAP 2020, vigência 2021, mostram que para o total de empresas analisadas, foi aferido que:
- Bônus 3.122.999 – 92,08% (FAP < 1,0)
- Neutro 114.526 – 3,38% (FAP = 1,0)
- Malus 154.043 – 4,54% (FAP > 1,0)
- Total 3.391.568 – 100,00%