A transmissão para o eSocial do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, passa a ser obrigatório em 2024.
A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A nova Portaria altera a MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, com intuito de garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
Dessa forma, a Portaria passou a regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais. A Nota técnica S-1.2 de 30 de Abril de 2024 trouxe ajuste ao leiaute e a Nota Orientativa S-1.2 sobre orientações do exame toxicológico no eSocial.
O que é o evento S-2221?
O evento S-2221 tem como objetivo registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais. A Nota Orientativa S-2.1 – 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar os empregadores sobre como reportar corretamente os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.
Essas diretrizes servem para garantir a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.
A partir de quando será obrigatório informar o S-2221 para o eSocial?
A portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial.
Quem deve realizar o exame toxicológico?
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.
O que deve ser informado no S-2221?
Conforme os leiautes do eSocial versão S-1.2 as informações que devem constar no S-2221 são:
- Número do CPF do trabalhador;
- O número da matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX];
- CNPJ do laboratório no qual o trabalhador realizou o exame;
- Data da realização do exame toxicológico;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico que realizou o exame.
Qual o prazo de envio?
Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
Qual deve ser a periodicidade do exame toxicológico?
De acordo com o Art. 61 da Portaria nº 612 a periodicidade dos exames devem ser:
- Previamente à admissão do colaborador;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses,
- No desligamento do colaborador.
Quais as condições para realização do exame?
É obrigação do empregador custear o exame toxicológico periódico previsto no art. 148-A, § 2º, da Lei nº 9.503 de 1997.
Além disso, antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário realizar o envio dos eventos S-2190 OU S-2220, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.
O que devo fazer em caso do exame toxicológico sinalizar positivo?
Em caso de haver um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química que possa comprometer a capacidade de direção.
Se o exame indicar dependência química, o empregador deve tomar as seguintes medidas:
- Se a suspeita for de origem ocupacional, deverá ser emitido a CAT;
- Afastamento do colaborador;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação da incapacidade e definição da conduta, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O exame toxicológico não pode ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
O objetivo do evento S-2221
A implementação do evento S-2221 é uma medida importante para a gestão e saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando registros padronizados e armazenando informações importantes dos exames toxicológicos realizados pelos profissionais da área, dentro do sistema do eSocial.
Esse processo serve para promover a transparência e a responsabilidade dos empregadores, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.