Neoformar – Medicina ocupacional

Eventos S-2221 – Toxicológicos motoristas

Eventos S-2221 – Toxicológicos motoristas

PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Inicio de envio dos eventos ao eSocial: 01 de agosto de 2024

•  Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.

• Momento da realização do exame:

  • Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista profissional.
  • Exames Periódicos: Realizados a cada dois anos e seis meses, conforme estipulado pela regulamentação.
  • Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.

Nota importante: O exame Toxicológico não constará no ASO e não será utilizado como critério para aprovação em Exame Ocupacional.

• Prazo de Envio: até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência do evento.

• As informações que devem constar no S-2221 e deverão ser informadas pela empresa para o envio do evento, são:

  1. Número de CPF do trabalhador
  2.  Número de matrícula: deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX].
  3.  Data da realização do exame toxicológico: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
  4.  CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame.
  5. Código do exame toxicológico: deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).
  6.  Nome e CRM do médico que realizou o exame
  7. Informar a sigla da Unidade da Federação — UF de expedição do CRM.

Sistema Randômico de sorteio:

Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:
a) com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;
b) com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.

A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.

Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado.

Informações adicionais:

  • Nesse evento o empregador deve inserir apenas as informações dos exames toxicológicos dos empregados realizados após o início da obrigatoriedade do envio dos dados ao eSocial.
  • Tanto motoristas profissionais de passageiros como condutores de cargas são obrigados a realizar o exame.
  • Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento.

CLIENTES NEOFORMAR

Clientes da NEOFORMAR com serviço de Mensageria contratado: o envio do evento S-2221 já está incluso em seu pacote sem custo adicional. Basta enviar as informações do evento mensalmente para: mensageria@neoformar.srv.br ou esocial@neoformar.com.br

NOTA IMPORTANTE: É necessário validar na procuração eletrônica o envio do evento S-2221 = eSocial – Exame Toxicológico.

As unidades de Guarulhos e Tatuapé já estão aptas para a coleta dos exames Toxicológicos, sem a necessidade de agendamento prévio.

O custo do exame é de R$ 240,00.

A unidade de Arujá estamos em fase de implantação e credenciamento para atender em breve.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *