O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores, foram geradas as versões digitais da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS. Não se alteram as legislações específicas de cada área, apenas cria-se uma nova forma de atendê-las, reunindo o envio de informações anteriormente exigidas de forma repetida nas diferentes declarações.
Agora, nessa 4ª fase, chegou o momento do envio das informações de SST – Saúde e Segurança no Trabalho: composta dos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde) e S-2240 (Riscos Ambientais) do leiaute do eSocial.
Na atual versão simplificada S 1.2, seguirão as informações de saúde e segurança do trabalho das empresas, necessários para os seguintes documentos: CAT e PPP.
O cronograma de início dessa obrigatoriedade varia de acordo com o Grupo correspondente à empresa:
- Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 milhões) – O envio das informações a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
- Grupo 2 – Empresas com faturamento < 78 milhões e que não pertencem ao grupo 3 e 4: envio a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
- Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 3 – Pessoas Físicas – envio a partir de 10/01/2022
- Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais: envio a partir de 11/07/2022
Como gerar e enviar as informações de SST para o Esocial ?
A geração dos arquivos, em formato XML, de acordo com os leiautes do eSocial, contendo as informações contidas nos eventos S-2220 e S-2240, será feita pela Neoformar, para os clientes que tem contratados os serviços de PCMSO e PGR/LTCAT conosco, respectivamente.
Gerado o arquivo XML, o mesmo pode ser obtido do nosso website para download, mediante importação do arquivo, ficando a pré validação, assinatura digital, envelopamento e envio (mensageria) por conta de software do cliente.
Opcionalmente, mediante procuração eletrônica específica (via eCAC da Receita Federal) fornecida da empresa à Neoformar, podemos realizar a transmissão (mensageria) diretamente ao ambiente nacional do eSocial. Nesse caso, receberemos e retransmitiremos aos clientes os protocolos de entrega e recibo. Eventuais detecções de inconsistências, serão de pronto reportadas para correção e reenvio.
Quais informações de SST devem ser enviadas ?
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.
- Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. Essa informação deve ser enviada para a Neoformar por e-mail e confirmado o recebimento.
No Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização. - No evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças. AS empresas que realizam PGR/PGR e LTCAT com a Neoformar terão essas informações automaticamente enviadas, as que realizam esses serviços com outras equipes deverão enviar para a Neoformar como LTCAT por e-mail e confirmado o recebimento.
Importante: Para que os eventos S-2220 e S-2240 sejam transmitidos corretamente, há necessidade do envio prévio e validação dos eventos S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos; S-1010 – Tabela de Rubricas; S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador; S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador; S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária; S-2299 – Desligamento; S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.
Evite multas e contratempos, não deixe para a última hora, contate sua Gerente Comercial ou solicite pelo email: neoformar@neoformar.srv.br seu orçamento para que essa importante obrigação seja cumprida com exatidão pela NEOFORMAR.