Neoformar – Medicina ocupacional

Divulgado FAP 2020, vigencia 2021. Prazo para contstação = de 01 a 30 de novembro

Divulgado FAP 2020, vigencia 2021. Prazo para contstação = de 01 a 30 de novembro

Foi publicada dia 28/09 a Portaria SEPRT nº 21.232 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021. O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.

O FAP, sistema de ajuste do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT (podendo variar de de 0,5 a 2) que incide individualmente para cada empresa de acordo com  a frequência e gravidade dos benefícios previdenciários por acidente e doenças do trabalho – (auxílio incapacidade e mortes – excetos por acidentes de trajeto),  está disponível para consulta nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) .

Eventual contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.

As estatísticas do FAP 2020, vigência 2021, mostram que para o total de empresas analisadas, foi aferido que:

  • Bônus   3.122.999 – 92,08% (FAP < 1,0)
  • Neutro     114.526 – 3,38% (FAP = 1,0)
  • Malus       154.043 – 4,54% (FAP > 1,0)
  • Total     3.391.568 – 100,00%

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