O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Governo Federal do Brasil para facilitar a comunicação entre empregadores, empregados, advogados e órgãos judiciais em questões trabalhistas. Sua implantação está prevista na Portaria nº 1.419/2019 do Ministério da Economia.
O DET funciona como uma caixa de mensagens eletrônica onde são recebidas e enviadas notificações, intimações, avisos e comunicados relacionados a processos trabalhistas e ações judiciais envolvendo questões trabalhistas. Ele substitui o envio de correspondências físicas, tornando o processo mais ágil, eficiente e econômico. O principal objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio de serviços digitais para realizar a comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e os empregadores, observando as seguintes características:
Digitalização de serviços
O processo administrativo é modernizado, o que facilita a comunicação, assegura o armazenamento e o acesso dos dados, padroniza o trâmite e o formato da documentação e automatiza atividades repetitivas. Assim, melhora o controle e a publicidade dos procedimentos e otimiza a tomada de decisões.
Maior segurança e transparência
As informações são armazenadas, acessadas e processadas em meio digital, garantindo a Segurança da Informação, de modo a evitar perda ou duplicidade de conteúdo e propiciar autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados para usuários autorizados.
Menor duração do processo
O serviço digital torna o atendimento mais ágil, pois viabiliza a comunicação em lote, previne prorrogações e prescrições, disponibiliza os dados de forma rápida, contínua e segura, além de, muitas vezes, tornar desnecessário o deslocamento e a presença de pessoal.
Redução dos custos operacionais
As despesas com retrabalhos e penalidades (por falhas de comunicação ou extrapolação de prazos) e com entrega de documentos (pessoalmente ou por via postal) são diminuídas ou até eliminadas.
Os prazos para implantação do DET variam de acordo com a categoria do empregador e o tipo de processo. Inicialmente, foi estabelecido um cronograma de implantação gradual, priorizando grandes empresas e órgãos públicos. No entanto, a adesão ao DET tornou-se obrigatória para todos os empregadores a partir de fevereiro de 2024.
A partir de 1º de março, as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial (aquelas não enquadradas no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) ficam obrigadas a acessar o DET regularmente para verificar se receberam mensagens. Em 1º de maio, o acesso será exigido dos grupos 3 e 4 do eSocial (empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores e produtores rurais pessoa física, órgãos da administração pública e organizações internacionais) e, também, dos empregadores domésticos.
O funcionamento do DET é bastante simples. Após realizar o cadastro no sistema: det.sit.trabalho.gov.br
Os usuários passam a receber notificações e comunicados diretamente em sua caixa de entrada eletrônica. Eles também podem enviar documentos e manifestações através da plataforma. O DET é integrado com outros sistemas do Governo Federal, como o eSocial e o PJe (Processo Judicial Eletrônico), facilitando a troca de informações e o acompanhamento de processos trabalhistas de forma integrada.
Fonte: Ministério do Trabalho