A segunda fase do eSocial teve início em 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio dos dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios, os chamados eventos não periódicos que devem ser transmitidos até 9 de janeiro de 2019.
Os eventos tidos como não periódicos são: S-2190; S-2200; S-2205; S-2206; S2230; S-2250; S-2299, S-2300, S-2306 e S-2399.
Inicialmente as empresas do segundo grupo estavam obrigadas a enviar os eventos não periódicos a partir de 01/09/2018. Os campos: “Data Inicio Obrigatoriedade dos Eventos Não Periódicos” e “Data Inicio Obrigatoriedade dos Eventos Periódicos”, nos Parâmetros do eSocial vinha preenchido com as datas: 01/09/2018 e 01/11/2018 respectivamente. Com a mudança no cronograma é necessário acessar o menu: Manutenção>Parâmetros eSocial e modificar estas datas para 10/10/2018 e 10/01/2019 respectivamente, para que as informações para o eSocial possa ser enviada corretamente