Neoformar – Medicina ocupacional

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Portaria oficializa que multas não ocorrerão durante o ano de 2022 referente ao não envio de forma eletrônica dos módulos S2220 d e 2240 ao eSocial, vale lembrar no entanto que o (CAT S2210) somente pode ser enviado de forma eletrônica via eSocial e o PPP continua obrigatório, somente a forma de envio (eletrônico) que não será obrigatoriamente pelo site do eSocial em 2022.

Nós temos recomendado fortemente aos nossos clientes que não interrompam e aos que ainda não deram início que o façam o mais rápido possível o envio eletrônico das informações de SST para o eSocial pois embora tenha havido a prorrogação na obrigatoriedade do envio eletrônico ele não está proibido e há uma série de ajustes e sistemáticas a serem adotadas que se deixarem para em cima da hora simplesmente não conseguiremos cumprir o prazo de forma adequada.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:

Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

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